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Certificado CE da máquina de gelo em flocos da ICESTA

Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros relativas à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão


Certificado CE da máquina de gelo em flocos

 

Diretiva 2014/68/EU - equipamento sob pressão

Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros relativas à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão

Objetivo

O objectivo da directiva é assegurar a livre circulação de equipamentos e conjuntos sob pressão no mercado comunitário, harmonizando os requisitos nacionais de segurança e protecção da saúde a que estão sujeitos. Deve ser assegurado que o equipamento sob pressão não seja perigoso para a segurança e saúde de pessoas, animais ou bens enquanto estiver sendo instalado, usado ou mantido.

A Diretiva revogou sua antecessora Dir 97/23/CE.

A Diretiva prevê, juntamente com as Diretivas relativas a recipientes sob pressão simples (2014/29/UE), equipamentos sob pressão transportáveis ​​(2010/35/UE) e Dispensadores de Aerossóis (75/324/EEC), um quadro legislativo adequado a nível europeu para equipamentos sujeitos a um risco de pressão.


Conteúdo

Esta Diretiva aplica-se a equipamentos e conjuntos sujeitos a uma pressão máxima admissível PS superior a 0,5 bar. Os equipamentos de pressão de acordo com a Diretiva são vasos, tubulações, acessórios de segurança e acessórios de pressão.

A Directiva determina os objectivos ou "requisitos essenciais" que os referidos equipamentos devem satisfazer no momento do seu fabrico e antes da sua colocação no mercado.
A Diretiva diz respeito aos fabricantes de itens como vasos, recipientes de armazenamento pressurizados, trocadores de calor, geradores de vapor, caldeiras, tubulações industriais, dispositivos de segurança e pressão. O fabricante deve garantir que os seus produtos sejam avaliados quanto à conformidade com as disposições da diretiva antes de serem colocados no mercado. Fabricantes, importadores e distribuidores são responsáveis ​​pela conformidade de seus produtos com esta lei. As informações do fabricante devem ser fornecidas com o produto.

Os Estados-Membros têm direitos de supervisão e devem assegurar que os produtos não seguros sejam retirados ou não colocados no mercado. De acordo com a Diretiva, os equipamentos sob pressão devem ser seguros, atender aos requisitos essenciais de segurança que abrangem projeto, fabricação e teste, atender aos procedimentos de avaliação de conformidade adequados e levar a marcação CE e outras informações necessárias.




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