Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão.
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Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão.
Certificado PED do evaporador de gelo em flocos

Diretiva 2014/68/UE - equipamentos sob pressão
Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão.




Objetivo
O objetivo da Diretiva é assegurar a livre circulação de equipamentos e conjuntos sob pressão no mercado comunitário, harmonizando os requisitos nacionais de segurança e proteção da saúde a que estão sujeitos. Deve-se garantir que os equipamentos sob pressão não representem perigo para a segurança e a saúde de pessoas, animais ou bens durante a sua instalação, utilização ou manutenção.
A Diretiva revogou a sua antecessora, a Diretiva 97/23/CE.
A Diretiva, juntamente com as Diretivas relativas a recipientes de pressão simples (2014/29/UE), equipamentos de pressão transportáveis (2010/35/UE) e dispensadores de aerossóis (75/324/CEE), proporciona um quadro legislativo adequado a nível europeu para equipamentos sujeitos a riscos de pressão.
Conteúdo
Esta Diretiva aplica-se a equipamentos e conjuntos sujeitos a uma pressão máxima admissível PS superior a 0,5 bar. Os equipamentos sob pressão, de acordo com a Diretiva, incluem vasos de pressão, tubagens, acessórios de segurança e acessórios de pressão.
A Diretiva define os objetivos ou "requisitos essenciais" que o equipamento acima mencionado deve satisfazer no momento do fabrico e antes de ser colocado no mercado.
A Diretiva diz respeito aos fabricantes de itens como vasos de pressão, reservatórios pressurizados, permutadores de calor, geradores de vapor, caldeiras, tubagens industriais, dispositivos de segurança e equipamentos de pressão. O fabricante deve assegurar que os seus produtos sejam avaliados quanto à conformidade com as disposições da Diretiva antes de serem colocados no mercado. Fabricantes, importadores e distribuidores são responsáveis pela conformidade dos seus produtos com esta legislação. As informações do fabricante devem ser fornecidas juntamente com o produto.
Os Estados-Membros têm direitos de supervisão e devem assegurar que os produtos inseguros sejam retirados do mercado ou não sejam colocados nele. De acordo com a Diretiva, os equipamentos sob pressão devem ser seguros, cumprir os requisitos essenciais de segurança relativos à conceção, fabrico e ensaios, satisfazer os procedimentos adequados de avaliação da conformidade e ostentar a marcação CE e outras informações obrigatórias.
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